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Somente você é capaz de garantir a segurança de sua intimidade

Publicado em 25/10/2019

 

Imagine-se sozinho no pátio de sua escola ou em uma praça pública, sem absolutamente ninguém por perto. E então, teria coragem de caminhar completamente nú? Em tempos de internet, uma pessoa com o mínimo de bom senso diria que não. Isto porque, a chegada de alguém com um smartphone em mãos ou a possibilidade de haver algum mecanismo de registro por perto o deixaria em situação de extrema vulnerabilidade. Este ímpeto de “coragem” de sentir-se completamente liberto e dono de si em um local público poderia, com muita facilidade, transformar-se em um pesadelo eterno. Este conteúdo, uma vez registrado, poderia tornar-se um viral e não somente as pessoas que frequentam estes lugares tomariam conhecimento, mas o mundo, sem qualquer limite de tempo e espaço.

É preciso seguir a mesma linha de raciocínio quando optamos por manter em nossos dispositivos (ainda que particulares), imagens e vídeos de nossa intimidade (e por que não, de terceiros que nos confiam suas imagens?). Não podemos ignorar a possibilidade deste dispositivo (móvel ou não), ser perdido, furtado ou invadido, ainda que implementadas medidas de segurança, como senhas, configurações de privacidade e até mesmo criptografias. Estamos lidando com máquinas e sempre há de se considerar a possibilidade de falha.

Daí você pergunta: mas se alguém “hackear” meu dispositivo comete crime. Isso mesmo, você falou uma grande verdade. Pela Lei 12737/13, aquele que invade dispositivo informático alheio para obtenção de dados ou informações sem autorização pode responder criminalmente, sem prejuízo das demais consequências no âmbito civil quanto aos prejuízos morais e patrimoniais causados a vitima. Mas eu te pergunto, quanto vale sua dignidade? Sua reputação? O sofrimento que a exposição de sua intimidade causará a você e a quem você ama, sua família? Já ouviu a frase “conteúdo digital não tem devolução”?

De acordo com o Marco Civil da Internet (Lei 12965/14), as vítimas podem exigir a remoção imediata do conteúdo de nudez sem a necessidade de ordem judicial.

É certo que, há medidas a serem adotadas, assim como tecnicamente há como monitorar a reincidência da exposição do conteúdo. Mas a possibilidade de se excluir o conteúdo, total e absolutamente, é considerada remota, dada a velocidade em que é disseminado, motivo pelo qual, é preciso agir rápido. Tão logo identificada a publicação, é recomendável que se procure um advogado para auxílio na preservação das provas e notificação do provedor para exclusão imediata do conteúdo sem demora.

O desgaste é enorme, sem contar as despesas necessárias com peritos, custas judiciais e honorários advocatícios. Assim, a máxima “prevenir é melhor que remediar” deve prevalecer.

Vamos a algumas importantes dicas:

Evite produzir ou permitir que façam fotos ou vídeos de sua intimidade

➢ Não mantenha armazenados em seus dispositivos móveis, fatos e fotos que não gostariam que se tornassem públicos.
➢ Realize todas as configurações de privacidade disponíveis e não compartilhe sua senha com ninguém.
➢ Resista a tentação de abrir anexos suspeitos e e-mails de desconhecidos. Há programas maliciosos capazes de acessar remotamente seus dispositivos.
➢ Cuidado com as redes públicas de wi-fi. Algumas são capazes de rastrear todos os acessos do usuário.
➢ Não use a mesma senha para todas as redes sociais e contas de e-mails.
➢ E se esforce para dar uma “lidinha” nos termos de uso dos aplicativos que baixa.

Autora: Alessandra Borelli, advogada atuante no Direito Digital, diretora executiva da Nethics Educação Digital e Certified in “Safeguarding Children and Internet Safety” by the HST at United Kingdom.

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